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Férias, contrato de trabalho....

Férias, contrato de trabalho.

Durante as férias, o contrato de trabalho encontra-se interrompido e nenhuma das partes pode praticar qualquer ato tendente a rompê-lo, seja pedido de demissão, seja dispensa sem justa causa.

E não só nas férias, há outras restrições quanto a isso;

 

Como gestantes;

“mulheres que tiveram bebê não podem ser demitidas desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”

Acidente de Trabalho;

“não pode ser demitido por um ano depois de retornar às atividades. É bom lembrar que acidente de trabalho não ocorre apenas dentro do ambiente da empresa, mas também quando o funcionário sofre acidente indo ou voltando do trabalho”

 

Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho,

 

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