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Estelionato contra Idosos

Estelionato contra Idosos

O famoso art. 171 do Código Penal diz que causar prejuízo alheio para obter vantagem ilícita com uso de artimanhas enganando alguém, é crime de estelionato.

Mas você sabia que se o crime for cometido contra pessoa idosa, a pena é dobrada?

Sabemos que pela regra da isonomia todos são iguais perante a lei, com os mesmos direitos e obrigações. Tal igualdade, no entanto, passa a ser diferenciada quando a lei aponta circunstâncias específicas, em razão da vulnerabilidade, demonstrando nitidamente sua intenção de proteger os que se encontram nas extremidades da vida.

 

Fontes: CNJ- Conselho Nacional de Justiça, Migalhas.

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