Estelionato contra Idosos
- 22/05/2017
- Rodrigo Assi
- Direito Criminal
- Direito dos Idosos, Direito Penal
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O famoso art. 171 do Código Penal diz que causar prejuízo alheio para obter vantagem ilícita com uso de artimanhas enganando alguém, é crime de estelionato.
Mas você sabia que se o crime for cometido contra pessoa idosa, a pena é dobrada?
Sabemos que pela regra da isonomia todos são iguais perante a lei, com os mesmos direitos e obrigações. Tal igualdade, no entanto, passa a ser diferenciada quando a lei aponta circunstâncias específicas, em razão da vulnerabilidade, demonstrando nitidamente sua intenção de proteger os que se encontram nas extremidades da vida.
Fontes: CNJ- Conselho Nacional de Justiça, Migalhas.
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