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Novas regras da Anac.

Novas regras da Anac.

A partir de hoje (14/3), entram em vigor muitas mudanças para quem anda de avião. A mais polêmica – a cobrança por parte das companhias aéreas por malas despachadas – foi suspensa por uma liminar da Justiça Federal.

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) decretou diversas mudanças, veja algumas;

Como era: não se podia cancelar uma operação sem ônus.
A partir de agora: o passageiro tem 24h a partir da compra para desistir de viajar. (só vale para passagens adquiridas 7 dias antes do voo)

Como era: o passageiro que perdia a passagem de ida também perdia a de volta.
A partir de agora: mesmo que ele perca o voo de ida, sua reserva no voo de volta estará garantida.

Como era: o prazo para reembolso era de 30 dias.
A partir de agora: o reembolso deverá ser feito em até 7 dias após o pedido de cancelamento do bilhete.

Para mais informações acesse o site da ANAC.

Fontes: CNJ – Conselho Nacional de Justiça, ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.

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