Férias, contrato de trabalho.
- 10/02/2017
- Rodrigo Assi
- Direito do Trabalho
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Durante as férias, o contrato de trabalho encontra-se interrompido e nenhuma das partes pode praticar qualquer ato tendente a rompê-lo, seja pedido de demissão, seja dispensa sem justa causa.
E não só nas férias, há outras restrições quanto a isso;
Como gestantes;
“mulheres que tiveram bebê não podem ser demitidas desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”
Acidente de Trabalho;
“não pode ser demitido por um ano depois de retornar às atividades. É bom lembrar que acidente de trabalho não ocorre apenas dentro do ambiente da empresa, mas também quando o funcionário sofre acidente indo ou voltando do trabalho”
Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho,
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