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Juiz apreende passaporte de devedor.

Com fundamento no Novo Código de Processo Civil, Juízes tem determinado medidas alternativas para tentar obrigar o Executado a realizar o pagamento do débito.

O Juiz de Direito José Wilson Gonçalves, da 5a Vara Cível de Santos/SP, determinou a apreensão do passaporte de uma mulher que, respondendo a processos por dívidas, pretendia se mudar para a Irlanda. Segundo o posicionamento do Juízo a sentença tornar-se-ia inexequível se a devedor estiver residindo em outro país.

“Na provável hipótese de condenação, a sentença se tornará inexequível na prática, pela óbvia razão de a então vencida estar morando em outro país e não ter deixado bens suficientes no Brasil, para que respondam, enfim, pela dívida.”

 

 

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