Família
- 01/12/2015
- By: admin
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O Direito de família é responsável pelo regramento de convivência entre os membros pertencentes à uma família, entre as atribuições desta área, podemos salientar as seguintes:
– Elaboração de Pactos Antenupciais;
– Declaração e Dissolução de União Estável;
– Separação e Divórcio;
– Modificação de Regime de Bens;
– Investigação e Negativa de Paternidade;
– Disputas de Guarda e Visitas;
– Ações de Alimentos;
– Ação de Alienação parental;
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